Política AML/CFT
O nosso compromisso em prevenir o branqueamento de capitais, o financiamento do terrorismo e o crime financeiro em conformidade com as regulamentações das Maurícias e internacionais.
Conteúdos
1. Introdução e Declaração de Política
1.1. Objetivo
A Vertex1 Brokers Limited ("Vertex", "a Empresa") está comprometida com os mais elevados padrões de Anti-Money Laundering (AML) e Counter-Terrorist Financing (CFT). O objetivo desta Política é impedir que os sistemas e serviços da Empresa sejam utilizados para branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo ou financiamento da proliferação.
1.2. Framework Regulamentar
Esta Política é redigida em estrita conformidade com as leis da República das Maurícias, nomeadamente:
Financial Intelligence and Anti-Money Laundering Act 2002
Financial Intelligence and Anti-Money Laundering Regulations 2018
United Nations (Financial Prohibitions, Arms Embargo and Travel Ban) Sanctions Act 2019
FSC AML/CFT Handbook
1.3. Âmbito
Esta Política aplica-se a todos os funcionários, diretores, administradores e agentes nomeados (incluindo Introducing Brokers) da Vertex. O incumprimento desta Política pode resultar em ação disciplinar e processo criminal.
2. Governança e Supervisão
2.1. Conselho de Administração
O Conselho tem a responsabilidade final pela conformidade AML/CFT da Empresa. O Conselho aprova esta Política e garante que recursos adequados (tecnologia e capital humano) são alocados para combater o crime financeiro.
2.2. MLRO
A Empresa nomeou um Money Laundering Reporting Officer (MLRO) designado e um Deputy MLRO aprovados pela FSC. Recebem divulgações internas, decidem sobre o arquivamento de STRs e mantêm contacto com a FSC e a FIU.
2.3. Compliance Officer
O Compliance Officer é responsável pela implementação quotidiana, incluindo a gestão do nosso stack tecnológico de conformidade (Sumsub e InTouch) e a realização de auditorias regulares.
3. Abordagem Baseada no Risco (RBA)
A Vertex aplica uma Abordagem Baseada no Risco à conformidade. Não tratamos todos os clientes de forma igual; os recursos concentram-se onde os riscos são mais elevados.
3.1. Pontuação de Risco
Cada cliente recebe uma Pontuação de Risco (Baixa, Média, Alta) no registo. Esta pontuação é calculada dinamicamente com base em:
Residência em jurisdições identificadas pelo FATF como de alto risco ou não cooperativas.
Estrutura de entidade legal, ocupação e exposição política (estatuto PEP).
Depósitos de criptomoeda de alto volume ou estruturas de propriedade complexas.
3.2. Integração Tecnológica
Utilizamos dados de inteligência InTouch para automatizar este processo de pontuação de risco, garantindo que as classificações de risco são atualizadas em tempo real à medida que as listas de sanções globais ou as circunstâncias do cliente mudam.
4. Know Your Customer (KYC) e Due Diligence
A Vertex utiliza a Sumsub como parceiro tecnológico principal para verificação de identidade. Geralmente não aceitamos documentos físicos por e-mail; toda a verificação é conduzida digitalmente para garantir autenticidade.
4.1. Standard Due Diligence (SDD)
Para Clientes de Retalho de risco baixo a médio, aplicamos medidas SDD:
Processo de Identificação e Verificação
Recolha de Nome Completo, Morada Residencial, Data de Nascimento e Nacionalidade.
OCR automatizado e análise forense de um documento de identificação emitido pelo governo (Passaporte, Cartão de Cidadão, Carta de Condução) para detetar falsificações ou adulterações.
Uma digitalização facial 3D para confirmar que o requerente é um humano real e corresponde à fotografia no documento (prevenindo deepfakes e spoofing).
Verificação via fatura de serviços, extrato bancário ou serviços de Geolocalização Sumsub (onde estritamente regulado).
4.2. Enhanced Due Diligence (EDD)
Para clientes de Alto Risco, Politically Exposed Persons (PEPs) ou clientes de jurisdições de alto risco, a EDD é obrigatória. Isto inclui:
- Source of Funds (SoF): Evidência que mostra a origem dos fundos específicos a depositar (ex. extrato bancário com salário, venda de propriedade).
- Source of Wealth (SoW): Evidência que mostra como o cliente acumulou a sua riqueza total ao longo do tempo.
- Aprovação da Direção Sénior: A conta não pode ser ativada sem aprovação por escrito do Compliance Officer.
5. Triagem e Sanções (InTouch)
A Vertex integra a InTouch para realizar triagem rigorosa de todos os clientes e beneficiários efetivos contra listas de vigilância globais.
5.1. Triagem de Sanções
Antes da ativação da conta e diariamente de forma contínua, todas as bases de dados de clientes são triadas contra:
5.2. Triagem PEP
A InTouch tria Politically Exposed Persons (PEPs), os seus familiares e associados próximos.
- PEPs Domésticos: Sujeitos a EDD.
- PEPs Estrangeiros: Sujeitos a EDD e monitorização reforçada.
- PEPs de Organizações Internacionais: Avaliados com base no risco.
5.3. Media Adversa
O sistema analisa meios de comunicação globais em busca de imprensa negativa envolvendo o cliente (ex. alegações de fraude, registos de detenção). Correspondências positivas são revistas manualmente pela Equipa de Conformidade.
6. Monitorização de Transações
A monitorização é contínua. A Vertex emprega sistemas automatizados para detetar padrões suspeitos na atividade de negociação e financeira.
6.1. Sinais de Alerta
O sistema gera alertas para comportamentos como:
Múltiplos depósitos logo abaixo dos limiares de reporte.
Depósito rápido e pedido imediato de levantamento sem atividade de negociação significativa (indicativo de layering).
Tentativa de usar a conta de corretagem como conta bancária para transferir fundos entre diferentes métodos de pagamento.
Volume de negociação inconsistente com o rendimento declarado do cliente ou Source of Wealth.
6.2. Monitorização Específica de Crypto
Para depósitos via USDT/USDC, utilizamos análise blockchain para triar a carteira de origem. Se os fundos originarem de "Mixers," Darknet Markets ou Endereços Sancionados, o depósito será rejeitado e congelado pendente de investigação.
7. Reporte de Transações Suspeitas
7.1. Reporte Interno
Qualquer funcionário que suspeite de branqueamento de capitais deve imediatamente apresentar um Internal Disclosure Report ao MLRO. A falha em reportar é um crime.
7.2. Reporte Externo (STR)
Se o MLRO determinar que a suspeita é fundamentada, deve apresentar um Suspicious Transaction Report (STR) à Financial Intelligence Unit (FIU) via plataforma goAML.
- Timing: O STR deve ser apresentado assim que razoavelmente praticável.
- Tipping Off: É um crime informar o cliente ou qualquer terceiro que um STR foi apresentado ou que uma investigação está em curso. A Vertex aplica protocolos rigorosos de "No Tipping Off".
Aviso: Informar um cliente ou terceiro sobre um arquivamento STR ou investigação é um crime ao abrigo da lei das Maurícias.
8. Conservação de Registos
Em conformidade com o FIAMLA 2002, a Vertex mantém registos de:
- Toda a documentação KYC/CDD (cópias de ID, relatórios Sumsub, resultados de triagem InTouch).
- Todos os registos de Transações (Depósitos, Levantamentos, Histórico de Negociação).
- Todos os STRs Internos e Externos.
8.1. Período de Retenção
Os registos são conservados por um mínimo de sete (7) anos a partir da data em que a relação comercial termina ou a transação é concluída.
8.2. Formato
Os registos são armazenados digitalmente num formato seguro e recuperável (Fynxt CRM/Cloud Storage) e estão disponíveis para a FSC ou FIU mediante pedido.
9. Formação e Consciencialização
9.1. Formação de Funcionários
Todos os funcionários recebem formação inicial AML/CFT na contratação e formação de atualização pelo menos anualmente. A formação abrange:
- • Reconhecer Sinais de Alerta
- • A utilização das ferramentas Sumsub e InTouch
- • Procedimentos de reporte e Tipping Off
9.2. Testes
O Compliance Officer conduz testes anuais para garantir a compreensão do pessoal das obrigações AML.
Fim da Política AML/CFT • Vertex1 Brokers Limited
